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Tribunal de Contas de MG aplica multa em gestores municipais por falhas em prestação de contas 

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A decisão do Tribunal foi fundamentada em um relatório detalhado de análise técnica dos dados informados pelos gestores.

Em uma decisão contundente, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de sua Primeira Câmara, aplicou multa no valor de dois mil reais a 437 gestores de órgãos e entidades da administração pública municipal. A penalização se deverá à inadimplência no envio dos módulos de acompanhamento mensal e/ou balanço contábil do Sicom (Sistema Informatizado de Contas do Município) relacionado à base de dados de 28/02/2023. A medida foi deliberada durante a reunião ordinária do colegiado sob a presidência do conselheiro Durval Ângelo, que também desempenhou o papel de relator do processo. Seu voto foi aprovado de forma unânime. 

Os gestores penalizados abrangem prefeitos, presidentes de câmaras legislativas e dirigentes de órgãos e entidades de 319 municípios do estado de Minas Gerais. A questão reside na não conformidade com as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estipula a obrigatoriedade do envio de informações aos órgãos de controle. Em seu voto, o conselheiro relator enfatizou a importância vital dessas informações para possibilitar o acompanhamento pelos cidadãos e pelos próprios órgãos de controle. 

O conselheiro Durval Ângelo lembrou que, de acordo com a legislação vigente, tanto os Poderes Executivos quanto os Legislativos devem publicar, até 30 dias após o término de cada quadrimestre, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) (conforme previsto no art. 55, § 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal). Além disso, os Poderes Executivos também têm a responsabilidade de publicar, no mesmo prazo, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) (conforme previsto no art. 165, § 3º, da Constituição da República e art. 52, caput, da Lei de Responsabilidade Fiscal). 

A decisão do Tribunal foi fundamentada em um relatório detalhado de análise técnica dos dados informados pelos gestores nos Módulos de Acompanhamento Mensal (AM), Instrumento de Planejamento (IP), Balanço Contábil e Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP). Este relatório minucioso foi elaborado pela Diretoria de Controle Externo dos Municípios e pela Coordenadoria de Acompanhamento da Gestão Fiscal dos Municípios – CGF, de acordo com as diretrizes previstas no organograma da Corte de Contas. 

Entre as cidades afetadas por esta decisão, destacam-se Ouro Preto, Mariana e Itabirito. Em Ouro Preto, tanto o prefeito municipal, Ângelo Oswaldo, quanto o presidente da Câmara Municipal, Zé do Binga, foram sancionados com as multas. Em Mariana, as deliberações foram direcionadas ao ex-prefeito interino, Edson de Castro Carneiro, e ao diretor executivo do SAAE, Remo Almeida Machado. Por fim, em Itabirito, as multas foram aplicadas ao chefe do executivo, Orlando Caldeira, e ao diretor executivo do SAAE, Rogério Eduardo de Oliveira. 

Essa ação do Tribunal de Contas ressalta a importância da transparência e do cumprimento rigoroso das obrigações fiscais e contábeis por parte dos gestores públicos, envolvendo a boa administração dos recursos e o atendimento das necessidades da população.