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Município de Mariana rescinde termo de convênio e contrato de programa

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As rescisões foram fundamentadas em razões de interesse público devidamente justificadas em uma Decisão Administrativa.

No dia 13 de setembro de 2023, o Município de Mariana, representado pelo Prefeito Celso Cota Neto, emitiu uma notificação de rescisão unilateral, encerrando formalmente seu acordo com a AMAPI – Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Rio Piranga e com o CODAP – Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba.

O Termo de Convênio realizado entre o Município de Mariana e a AMAPI tinha como objetivo representar Mariana em instâncias privadas e prestar avaliação e assistência relacionada ao processo de recursos e compensação dos danos causados pelo rompimento da Barragem de Fundão, de acordo com o TTAC (Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta), assinado pelas empresas SAMARCO, Vale SA, BHP Billiton e os governos de Minas Gerais, Espírito Santo e União. A rescisão foi fundamentada no art. 78, inciso XII da Lei n.8.666/93.

Também, foi rescindido unilateralmente o Contrato de Programa nº 01/2023 com o CODAP. Essa decisão foi fundamentada no art. 137, inciso VIII da Lei n.14.133/21.

Ambas as rescisões foram fundamentadas em razões de interesse público devidamente justificadas em uma Decisão Administrativa, emitida com base em um déficit projetado para 2023 de R$87.100.000,00, de acordo com a Comunicação Interna SEMPLA nº101/2023, que destacou a necessidade de adotar medidas de mudança ao equilíbrio fiscal. Observou-se também uma grande quantidade de exonerações de nomeados pela gestão anterior no mesmo embasamento, segundo o Chefe do Executivo, de contenção de gastos para o município.

Os direitos e obrigações aplicáveis resultantes dos contratos foram extintos, com exceção dos débitos pendentes referentes aos objetos desses contratos até 13 de setembro de 2023, que deverão ser faturados e pagos mediante liquidação prévia.

A notificação também abriu um prazo legal de 5 (cinco) dias úteis para um notificado apresentar contraditório e ampla defesa, conforme o inciso I do art. 109 da Lei Federal 8.666/93. A notificação foi instruída a não efetuar mais serviços após 6 de setembro de 2023 e retirar seus equipamentos da sede do notificante.

Essas medidas têm como objetivo lidar com as questões financeiras do município e garantir o cumprimento das obrigações legais relacionadas ao orçamento público.