O Ministério da Saúde tomou uma medida crucial no início deste mês, designando as vítimas de violência sexual como grupo prioritário para a vacinação contra o papilomavírus humano (HPV). A iniciativa visa garantir proteção a indivíduos com idade entre 9 e 45 anos que ainda não foram imunizados ou que não tenham cumprido o esquema de vacinação contra o vírus.
O HPV é a infecção sexualmente transmissível mais comum em todo o mundo e está associada a aproximadamente 80% dos casos de câncer do colo do útero, além de mais da metade dos casos de câncer na vulva, pênis, ânus e orofaringe. Além disso, cerca de 90% das verrugas genitais são causadas pelo HPV. A vacina quadrivalente contra o HPV, disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), oferece proteção contra as principais complicações.
Antes dessa decisão, a vacinação contra o HPV era direcionada apenas a crianças e adolescentes entre 9 e 14 anos, bem como indivíduos entre 9 e 45 anos com condições clínicas específicas, como portadores de HIV/Aids, transplantados de órgãos sólidos ou ósseos , e pacientes oncológicos imunossuprimidos.
A expansão do alvo público para a vacinação é uma recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Associação Pan-Americana de Infectologia (API). Essa mudança ocorre em meio à preocupação com a baixa cobertura vacinal, inclusive entre o grupo prioritário original, que abrange crianças e adolescentes.
Conforme divulgado pelo Ministério da Saúde em fevereiro, a cobertura vacinal entre as meninas de 9 a 14 anos atingiu 87,08% em 2019, mas caiu para 75,81% em 2022. No caso dos meninos, a cobertura profunda de 61,55 % em 2019 para 52,16% em 2022.
O boletim epidemiológico do Ministério da Saúde, divulgado em maio deste ano, revelou números alarmantes sobre violência sexual: entre 2015 e 2021, foram notificados 202.948 casos envolvendo crianças e adolescentes, com 35.196 notificações apenas em 2021, o maior número registrado no período analisado. No estado de São Paulo, 30% das vítimas de violência sexual atendidas em serviços especializados desenvolveram lesões relacionadas ao HPV.
Em conformidade com a nova medida, a oferta da vacina contra o HPV será elaborada de imediato ao protocolo de atendimento já existente e tratada em pontos de atenção à saúde do SUS que prestam assistência às vítimas de violência sexual. No contexto da saúde indígena, quando o serviço de atendimento inicial não dispuser de sala de vacinação, as equipes dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI) devem providenciar a imunização.
A Lei nº 12.845/2013 garante atendimento obrigatório, abrangente, imediato e multidisciplinar a pessoas em situação de violência sexual em todos os hospitais que integram a rede SUS, com foco no controle e tratamento das consequências físicas e psicológicas decorrentes do trauma.