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Tarifa social de energia beneficia famílias de baixa renda

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Para ter acesso ao benefício é necessário que as famílias estejam inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa.

A Prefeitura de Mariana, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, e do CadÚnico, divulga a “Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)”. Um benefício que consiste em descontos que podem chegar até 65% do valor na conta de luz. A TSEE tem por objetivo garantir a isenção de algumas taxas na conta de energia para as famílias caracterizadas como baixa renda e inseridas no CadÚnico, entre elas estão a da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) e a do Proinfa (Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica). Além disso, os descontos variam de acordo com o consumo por kWh/mês. 

Para ter acesso ao benefício é necessário que as famílias estejam inscritas no CadÚnico do Governo Federal, com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa; que tenham algum morador que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC (idoso ou PCD); ou com renda familiar mensal de até três salários mínimos, que tenham entre seus membros alguém que precise de energia elétrica para o funcionamento de equipamentos para tratamento de saúde. As famílias que já possuem o cadastro e desejam saber se recebem o desconto, basta pegar a última conta de energia e verificar o campo “Subclasse”. Se estiver escrito “Residencial Baixa Renda”, você já está cadastrado e recebendo o benefício. 

A tarifa foi criada em 2002 a partir da Lei n° 10.438 de 26 de abril, e atualmente é regida a partir do decreto Decreto nº 7.583 de 13 de outubro de 2011. Após reformulações, desde janeiro de 2022, a TSEE é concedida automaticamente àqueles que já se enquadram nos critérios, mas os dados devem estar atualizados no Cadastro Único há menos de 2 anos para a concessão. Para aqueles que se enquadram nos critérios mas não possuem o cadastro é necessário os seguintes documentos: 

  • CPF e Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto; 
  • NIS: Número de Identificação Social; 
  • Código da unidade consumidora a ser beneficiada; 
  • Famílias indígenas e quilombolas também têm direito ao cadastro na Tarifa Social Cemig e precisam informar os mesmos documentos listados acima. Se não possuir documento de identificação oficial com foto, será admitida apenas a apresentação do RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena);
  • Relatório e atestado subscrito por profissional médico (homologado pela Secretaria Municipal de Saúde, nos casos em que o médico não atue no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS ou em estabelecimento particular conveniado), comprovando a necessidade e a previsão do período de uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, necessitem de energia elétrica;  
  • Número do Benefício (NB).