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Programa Tarifa Zero é renovado com três vereadores contra o projeto

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O programa terá vigência de 6 meses, retornando à Câmara Municipal após audiências públicas para verificar a continuidade e seguimento do programa.

No dia 31 de julho de 2023, foi aprovada a Lei nº 3.715, no Município de Mariana, que instituiu a renovação do Programa de Prestação de Serviço Gratuito e/ou por Subsídio de Transporte Coletivo de Passageiros – Tarifa Zero. O programa visa garantir a gratuidade e/ou subsídio de transporte público para os usuários do Sistema de Transporte Coletivo Municipal de Passageiros, com o objetivo de melhorar a mobilidade urbana e proporcionar acesso facilitado aos cidadãos.

Principais Pontos da Lei

A seguir, destacamos os principais pontos e objetivos examinados na Lei nº 3.715:

  • Programa Tarifa Zero: A lei cria o Programa Tarifa Zero, que busca a gratuidade no transporte coletivo municipal de passageiros em todo o território de Mariana.
  • Competência e Fiscalização: Caberá ao DEMUTRAN (Departamento Municipal de Trânsito de Mariana) o planejamento viário e urbano municipal, bem como a fiscalização dos serviços concedidos, organização e prestação dos serviços de transporte coletivo de passageiros.
  • Parceria Público-Privada: O Poder Público poderá realizar a Parceria Público-Privada (PPP) para a execução do Programa Tarifa Zero, conforme a Lei nº 11.079/2004.
  • Medição e Fiscalização do Serviço: O serviço de transporte coletivo municipal será medido por quilômetro rodado, com a empresa prestadora de serviço obrigada a apresentar quinzenalmente a prestação do serviço ao DEMUTRAN.
  • Infrações e Penalidades: As infrações serão classificadas em grupos, com penas que dependiam desde resolvidas por escrito até declaração de caducidade, em caso de infrações gravíssimas.
  • Fundo Municipal de Transporte Coletivo (FMTC): Fica criado o Fundo Municipal de Transporte Coletivo – FMTC, destinado a custear o direito ao transporte com gratuidade e/ou direito aos usuários do Programa Tarifa Zero.
  • Administração do FMTC: O FMTC será administrado por um Conselho de Administração composto por membros da sociedade civil e representantes do poder público, sendo o titular da Secretaria Municipal de Administração ou o presidente do Conselho.
  • Financiamento do Programa: Os recursos para a manutenção do Programa Tarifa Zero serão custeados pelo poder público e supridos regularmente pelos fundos depositados no FMTC.
  • Vigência e Acompanhamento: O programa e o fundo terão vigência de 6 meses, retornando à Câmara Municipal após audiências públicas para verificar a continuidade e seguimento do programa.

Conclusão

A Lei nº 3.715 representa um avanço importante para o Município de Mariana, pois institui o Programa Tarifa Zero com o objetivo de garantir a gratuidade e/ou no transporte coletivo de passageiros, melhorar a mobilidade urbana e proporcionar maior acesso e qualidade de vida à população. O Fundo Municipal de Transporte Coletivo – FMTC será fundamental para viabilizar a implantação e manutenção do programa, garantindo a custeio dos serviços e benefício aos usuários do transporte público na cidade. A criação de parcerias público-privadas pode trazer maior eficiência e recursos adicionais para o programa. Agora, cabe ao poder público e à sociedade acompanharem a execução do programa, avaliando sua obediência e ajustando-o, se necessário, para atender cada vez melhor às necessidades da população marianense.

Durante a Reunião Extraordinária da Câmara de Mariana, ocorreram pontos divergentes de opiniões. Os vereadores Preto do Cabanas, Marcelo Macedo e Sônia Azzi, foram contrários ao Projeto, expressando suas ressalvas e argumentos durante as discussões. Contudo, o programa foi aprovado e, agora, cabe ao poder público e à sociedade acompanharem a sua execução, avaliando sua obediência e realizando ajustes, se necessário, para atender cada vez melhor às necessidades da população marianense.