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Justiça garante direito de decisão indireta por falta de local para amamentação

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A Justiça do Trabalho assegurou o direito de uma mãe à rescisão indireta de seu contrato de trabalho, devido à falta de local adequado para amamentar sua filha.

A legislação brasileira instituiu agosto como o “Mês do Aleitamento Materno”, buscando conscientizar a sociedade sobre a importância do aleitamento materno e proteger o direito das mães trabalhadoras de amamentar seus filhos. No entanto, ainda são frequentes os casos em que esse direito é desrespeitado, gerados em processos na Justiça do Trabalho.

Recentemente, na cidade de Lagoa Santa, Região Metropolitana de Belo Horizonte, a Justiça do Trabalho assegurou o direito de uma mãe trabalhadora à rescisão indireta de seu contrato de trabalho devido à falta de local adequado para amamentar sua filha. A decisão foi tomada pelos desembargadores da Primeira Turma do TRT-MG, que reverteu a sentença inicial proferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo.

O relator do caso, desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, destacou a angústia enfrentada pela trabalhadora, tendo que lidar com a impossibilidade de amamentar sua filha de cinco meses após a licença-maternidade e período de férias, devido à falta de um local apropriado na empresa. O preposto da empregadora admitiu em depoimento que não sabia onde as mães deixavam os filhos quando iam trabalhar.

A empresa, que possui cerca de 300 funcionários, não forneceu uma solução adequada para permitir o aleitamento materno, o que resultou no reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho pelos julgados. A decisão destacou que a falta de cumprimento das obrigações por parte da empregadora violou o direito à maternidade, à vida e à saúde da criança, conforme previsto na legislação trabalhista.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres acima de 16 anos de idade devem providenciar um local apropriado para que as empregadas possam guardar os filhos durante o período de amamentação. A demanda pode ser atendida por meio de creches distritais ou outros convênios, sendo de responsabilidade das empresas garantir essa infraestrutura.

O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise de um recurso de revista. A decisão reforça a importância de garantir os direitos das mães trabalhadoras e a necessidade de cumprir a legislação que protege a amamentação e o bem-estar das crianças.