Em Minas Gerais, uma preocupante estatística tem chamado a atenção: a cada dez minutos, uma mulher solicita uma medida protetiva contra um agressor. Em apenas um dia, são registradas cerca de 166 solicitações, e em uma semana, esse número chega a mais de 1,1 mil. Esse crescente aumento na busca por segurança fica evidente quando comparado ao mesmo período do ano anterior, com um aumento de 23% nos pedidos recebidos pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG).
De acordo com os dados divulgados pela PCMG, até maio deste ano, já foram registrados 25.097 pedidos de medidas protetivas, enquanto no mesmo período do ano anterior foram contabilizados 20.486, uma diferença de quase 5 mil solicitações a mais. Para Evangelina Castilho Duarte, superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica (Comsiv) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), esse aumento nos pedidos reflete o retorno à vida social após anos de pandemia da covid-19, além do maior conhecimento das vítimas sobre o direito à proteção.
Evangelina explica que, com o retorno das atividades após a pandemia, as mulheres voltaram a sair de casa, trabalhar fora, e retomar o contato com a família e amigos. No entanto, isso pode incomodar os agressores, que são possessivos, levando-os a recorrer à violência física ou psicológica e ameaçar a vida dessas mulheres.
As medidas protetivas têm o objetivo de garantir a segurança das vítimas e podem envolver diversas ações, dependendo da necessidade de cada caso. Elas podem afastar o agressor do lar ou do local de convivência com a vítima, proibir sua aproximação e contato com a vítima, seus familiares ou testemunhas, obrigar o agressor a pagar uma pensão alimentícia provisória e até proteger o patrimônio da vítima por meio do bloqueio de contas e indisponibilidade de bens.
Segundo a delegada Renata Ribeiro, da Divisão Especializada de Atendimento à Mulher, ao Idoso, à Pessoa com Deficiência e Vítimas de Intolerância (Demid), as medidas protetivas são eficazes em proteger as mulheres quando conseguem romper o ciclo de violência. Ela destaca que essas medidas garantem que a vítima não será alcançada pelo agressor, nem presencialmente, nem por meios remotos ou através de terceiros. Mesmo que os agressores e as vítimas morem juntos, o agressor será afastado da residência.
Além disso, a vítima tem a opção de ser acolhida em um abrigo ou levada a um local seguro de sua escolha, caso sinta necessidade. No entanto, mesmo com todo o aparato de proteção disponível, ainda há casos em que as medidas protetivas são quebradas. Para a delegada Renata Ribeiro, é essencial realizar um trabalho em rede para enfrentar a violência.