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Revisão de Portaria gera dúvidas quanto ao fornecimento de fraldas ao Lar Santa Maria

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O Artigo 4º da portaria estabelece que as instituições municipais, tanto da rede pública quanto privada, que já recebem repasses financeiros ou materiais da Prefeitura Municipal de Mariana não serão contempladas pelo PROMANE.

Na última Reunião Ordinária da Câmara de Mariana, realizada em 19 de junho, foi apresentada a Portaria nº 001 de 03 de março de 2023, assinada pelo Secretário Municipal de Saúde, Jonathan Chaves, que aprova a revisão do Programa Municipal de Atenção Nutricional Especializado (PROMANE) no município. No entanto, um artigo específico tem gerado polêmica e chamado a atenção.

O Vereador Juliano Duarte expressou preocupação em relação ao Artigo 4º da portaria, que estabelece que as instituições municipais, tanto da rede pública quanto privada, que já recebem repasses financeiros ou materiais da Prefeitura Municipal de Mariana não serão contempladas pelo PROMANE. Juliano Duarte destacou o caso do Lar Santa Maria, um asilo que abriga pacientes do município de Mariana, provenientes do Centro de Referência da Assistência Social de Alta Complexidade (CREAS).

Segundo o vereador, o Lar Santa Maria acolhe cerca de 60 idosos, muitos dos quais não possuem renda alguma. Juliano Duarte argumenta que é responsabilidade do poder público cuidar desses idosos caso o asilo não possa fazê-lo. Ele ressaltou que a Prefeitura sempre forneceu fraldas aos idosos, inclusive durante a gestão de Duarte Júnior que enfrentou redução de receita.

Diante da polêmica, procuramos o Secretário Municipal de Saúde, Jonathan Chaves, para esclarecer a situação. O secretário destacou que a portaria foi elaborada com base em critérios de legalidade, passando pela análise da Procuradoria do Município. Ele afirmou que os idosos do Lar Santa Maria pagam para estar no asilo, e o município possui um convênio que repassa recursos financeiros à instituição. No entanto, Chaves ressaltou que é necessário regulamentar a doação de fraldas aos idosos que necessitam, alegando que tal ação deve ser feita pela Secretaria de Desenvolvimento Social, considerando critérios de vulnerabilidade social.

O secretário garantiu que não há intenção de suspender o fornecimento de fraldas, mas sim de organizar o processo de forma a atender democraticamente a todos que necessitam. Ele enfatizou que a Secretaria de Saúde fornecerá toda a assistência necessária aos idosos do Lar Santa Maria, porém dentro dos parâmetros estabelecidos pela regulamentação adequada.