O Governo de Minas publicou, nesta terça-feira (9), uma lei que reconhece Viçosa como a “Capital Estadual do Doce de Leite”. A lei, número 24.318, foi assinada pelo governador interino Tadeu Martins Leite (MDB).
A norma entra em vigor na data da publicação. Ou seja, já nesta terça. A proposta partiu da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) por meio do projeto 3525/2022 assinado pelo deputado Coronel Henrique (PSL).
Na proposta, o parlamentar lembrou de outro projeto dele que virou lei no ano passado, que reconheceu como “de relevante interesse cultural do Estado o processo de fabricação do Doce de Leite Viçosa, produzido no Município de Viçosa, pelo Laticínio Escola da Fundação Arthur Bernardes, da Universidade Federal de Viçosa”.
“Trata-se de uma iguaria da gastronomia mineira, de qualidade única, reconhecida por dez vezes como o melhor doce de leite do Brasil no Concurso Nacional de Produtos Lácteos, transformando-se em um símbolo da cidade e, gradativamente, de Minas Gerais. E de fato, o Município de Viçosa acabou se tornando conhecido em razão da notoriedade do Doce de Leite, tanto em Minas Gerais, quanto em todo o país e até no exterior. O Município de Viçosa está localizado na Zona da Mata mineira e, além de reconhecido pelo Doce de Leite, é um Município vocacionado para a educação, com destaque para a Universidade Federal de Viçosa, fundada em 1926 pelo então presidente da República Arthur da Silva Bernardes, nascido no Município. Assim, a concessão do título de Capital Estadual do Doce de Leite ao Município de Viçosa significa o reconhecimento dessa notoriedade, bem como a afirmação dessa imagem perante Minas Gerais e o Brasil, além do incremento do turismo gastronômico e do desenvolvimento socioeconômico do Município”, argumentou.
Ainda no ano passado, o mesmo deputado Coronel Henrique aprovou um requerimento pedindo à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Secult) e ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG) providências para a instauração do processo de registro do Doce de Leite Viçosa como patrimônio cultural imaterial do Estado no Iepha-MG.