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Cautela fixa é incluída na lei para armamento da Guarda Civil Municipal

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Segundo o Presidente da Câmara Fernando Sampaio, o armamento foi um grande ganho para a guarda municipal.

O atual Prefeito interino Edson Agostinho (Leitão) enviou a Câmara Municipal o projeto de lei 05/2023 para alterar a lei de número 3.365 de 04/09/2020 incluindo a cautela fixa, que é a autorização dada pela administração, observando os critérios de conveniência e de oportunidade, para que o servidor, da Guarda Civil Municipal em atividade permaneça em tempo integral e por prazo indeterminado, com a posse de arma de fogo pertencente ao município.

Vereador Ronaldo Bento parabenizou a Secretária de Segurança Marta Guido e o Chefe da Guarda Municipal Ramon Magalhães. “Pensar na cautela fixa é pensar na segurança de cada guarda, que faz, tanto na segurança patrimonial e da vida dos cidadãos de Mariana, assim quando em serviço ou fora do serviço. A cautela fixa nada mais é que o guarda utilizar a arma que tem do município para que ele possa, de uma certa forma, fazer o trabalho com ela e ficar fixo com ela logo após o trabalho” explicou o vereador.

O edil relembrou que em sua gestão como prefeito interino foram adquiridas 60 pistolas de calibre 9mm, onde trinta foram entregues no final de dezembro de 2022 e o restante no início de 2023. Ronaldo ressaltou que até hoje não houve nenhum disparo feito pela Guarda Municipal de Mariana.

A Vereadora Sônia Azzi fez uma observação que os guardas armados precisam de um treinamento e também acompanhamento com psicólogo, e afirma que esse projeto necessita de uma atenção especial.

Mediante à essas observações o Presidente da Câmara Fernando Sampaio afirmou que para os guardas municipais serem armados foram feitos testes em todos e inclusive alguns deles não passaram e não puderam ser armados. Somente os guardas que passaram em todos os testes foram armados, e ainda ressaltou que o armamento foi um grande ganho para a guarda municipal pois impõe um certo respeito, tendo em vista que já ocorreram agressões a guardas municipais da cidade.

O porte de arma de fogo à Guarda Civil Municipal, exigiu uma série de condições aos seus servidores tais como:

  • Ser aprovado em teste de capacidade psicológica e toxicológico;
  • Ser aprovado em investigação social;
  • Ser aprovado no curso de formação e requalificação profissional para porte e uso de arma de fogo;

Os guardas civis que não possuem a cautela fixa usaram o armamento somente durante a execução dos seus trabalhos.