É comum identificar pessoas dentro do ciclo de amizade ou familiar que tenham sido alvo da criação de perfis “fakes” nas redes sociais. Os golpistas têm diferentes objetivos com esse mecanismo, como retirar dinheiro de outras pessoas, usar e atrelar fotos pessoais da vítima à comercialização de conteúdos adultos ou disseminação de informações falsas.
De acordo com o especialista em direito penal e professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Rogério Gonçalves, no caso de uso da identidade de outra pessoa, o agente incorre no crime de falsa identidade, previsto no art. 307 do Código Penal, que prevê pena de três meses a um ano de detenção ou multa, quando esta conduta não configurar um crime mais grave, como estelionato ou extorsão. “Pouco se sabe, mas além de denunciar a conta falsa, a vítima do transtorno também deve realizar o registro de um boletim de ocorrência diretamente em uma delegacia ou de forma on-line”, orienta.
O professor da Anhanguera orienta que as vítimas também devem denunciar de imediato o perfil e acionar o suporte da plataforma para recuperação da conta. Além do pedido de indenização cabível contra aquele que cria e utiliza o perfil falso, a demora no reestabelecimento da conta hackeada ou na exclusão de perfis comprovadamente falsos pode gerar responsabilidade civil para própria rede social.
Sou vítima, o que fazer?
– Habilitar a verificação em duas etapas é uma opção para evitar que o perfil sofra uma invasão ou seja hackeado.
– Desconfie de links e não compartilhe senhas, contas e informações pessoais por mensagem.
– Deixar o perfil privado, assim, apenas os usuários aceitos poderão visualizar suas informações, fotos e dados.
– Denunciar o conteúdo exposto e o perfil do impostor; compartilhe o episódio com contatos de confiança para dar suporte, pois o número de denúncias poderá influenciar na agilidade do processo.