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Claro: Criminosos presenteiam vítima com ‘combo’ e tentam extrair dados

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Em vídeo que circula no WhatsApp, mulher relata que após receber o chip em sua residência, supostos funcionários ligaram para que ela ativasse a linha.

“Parabéns. Agora você tem um combo”. Não há isca mais eficaz entre os criminosos do que oferecer um falso mimo ao seu alvo. Segundo uma pesquisa da Serasa, 40% dos brasileiros já foram vítimas de golpes financeiros. A nova moda na praça parece que é enviar um chip com falsos benefícios para as residências a fim de roubar dados, como senhas bancárias, de celulares. 

Em um vídeo que circula no WhatsApp, uma mulher mostra que recebeu um chip de celular, lacrado, da Claro. Ela conta que, no dia seguinte, recebeu uma ligação, supostamente da operadora, para ativar o sim card no celular. “Esse chip foi deixado na portaria. Não parece que veio pelo Correio. Não tem selo nem nada. Eles tinham o número do meu celular e o endereço da minha casa”, narra. 

Há diversos cenários de golpes neste caso. Os criminosos poderiam aproveitar a ligação de ativação do chip para extrair dados importantes da vítima, como o CPF. Outra possibilidade seria o golpe de vishing, quando há o sequestro do WhatsApp. O atendente poderia solicitar a confirmação de um código recebido por SMS. Assim, ele poderia ativar a conta do aplicativo da vítima em outro celular e pedir dinheiro de contatos próximos ou fazer falsos anúncios de produtos.  

O chip ainda poderia estar clonado e, caso o número de telefone fosse utilizado para cometer crimes, a vítima poderia ter uma grande dor de cabeça. Neste caso, ela teria que provar que não teve ciência do fim específico da utilização do número. “Se ela teve ciência, responderá pelo mesmo crime e dispositivo legal, independentemente se auferiu ou não algum lucro”, esclarece Négis Rodarte, presidente da Comissão de Processo Penal da Ordem dos Advogados do Brasil – (OAB-MG). 

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) informou que ainda não há ocorrências relacionadas ao “golpe do chip”. Segundo o órgão, geralmente, estes crimes são tipificados como tentativa de/ou estelionato. A PC orienta que o cidadão lesado compareça a uma delegacia mais próxima de sua residência para propor a devida representação criminal a fim de que as medidas legais cabíveis sejam adotadas. “O crime de estelionato é de ação penal pública condicionada à representação das vítimas, conforme previsão legal, para o início da investigação”, informou em nota.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é vedado ao prestador de serviço enviar ou entregar, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.  As operadoras de telecomunicações também nunca encaminham técnicos para as casas dos clientes sem agendamento prévio.