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Governo libera ‘dinheiro esquecido’ nos bancos, saiba como resgatar

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Segundo o Banco Central, o SVR aproximadamente R$ 6 bilhões de valores a receber para 38 milhões de pessoas e 2 milhões de empresas.

O resgate de dinheiro ‘esquecido’ em instituições financeiras foi retomado na última terça-feira (7). O Sistema de Valores a Receber (SVR) será ativado pelo Banco Central para permitir a consulta e solicitação de quantias paradas em contas bancárias pessoais, de empresas ou de pessoas falecidas.

Qualquer pessoa física ou jurídica pode consultar a presença de valores e solicitar o resgate. Segundo o Banco Central, o SVR aproximadamente R$ 6 bilhões de valores a receber para 38 milhões de pessoas e 2 milhões de empresas.

Para consultar se há valores a receber, é preciso entrar no site do Banco Central. Na página, o solicitante deve informar o CPF ou o CNPJ para consultar a presença de saldo. Caso exista dinheiro a ser recebido, é preciso ter uma conta gov.br nível prata ou ouro, uma gradação relacionada ao nível de informações cedidas ao portal do governo federal.

Nesta etapa, o resgate deve ser feito com o informe de uma chave Pix, que deve ser informada no SRV e, a partir disso, a instituição financeira tem até 12 dias úteis para fazer o depósito. O Banco Central ressalta que o dono da conta pode receber o dinheiro por TED ou DOC e a organização pode entrar em contato com o cliente para confirmação de identidade ou tirar dúvidas sobre a forma de devolução.

No caso do resgate de valores de pessoas falecidas, o solicitante deve ser herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal, para acessar os dados. Nesse caso deve-se entrar em contato direto com a instituição financeira para solicitar o valor e a forma de pagamento, não sendo possível fazer a solicitação via sistema do Banco Central. Também não há prazo para a devolução. 

Assim como no ano passado, o SVR oferece a consulta de valores de contas correntes ou poupanças; cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito; recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados; tarifas cobradas indevidamente; e parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas. A partir deste ano, o sistema também permite acesso a contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas com saldo disponível; contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas com saldo disponível; e outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.