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Samarco devolve quase R$ 1 bilhão de indenizações à atingidos de Mariana

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Em 2015, 19 pessoas morreram e dezenas de cidades na bacia do Rio Doce foram impactadas.

Os atingidos pelo rompimento da barragem da mineradora Samarco, em Mariana, receberam R$998,3 milhões em 2022, referente a valores de honorários advocatícios que tinham sido abatidos das indenizações, de acordo com informação da Fundação Renova.

Sem setembro de 2022, a Justiça Federal considerou ilegal o desconto das indenizações e determinou a devolução do dinheiro. Em 2015, 19 pessoas morreram e dezenas de cidades na bacia do Rio Doce foram impactadas.

A Fundação Renova foi criada em 2016 com um acordo de reparação dos danos entre a Samarco, a União e os governos mineiro e capixaba. Ela é mantida com recursos das mineradoras e é responsável por administrar todos os 42 programas pactuados.

Em nota, a entidade afirmou que realizava os descontos e fazia os repasses aos advogados por força de uma decisão judicial anterior. Também informa que os valores devolvidos são corrigidos e atualizados seguindo a nova determinação. “Cabe ressaltar que a Fundação Renova não interfere, controla e fiscaliza a negociação entre cliente e advogado”, acrescenta o texto.

A controvérsia dos descontos das indenizações envolve o Novel, um sistema indenizatório criado em 2020 por decisão do juiz Mário de Paula Franco Júnior, então titular da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte. 

O juiz fixou valores para indenizações de diversas categorias, incluindo trabalhadores informais como pescadores, areeiros, artesãos, lavadeiras e outras. A decisão se tornou alvo de diversas contestações judiciais por parte do Ministério Público Federal (MPF). Um dos pontos questionados é a obrigatoriedade de contar com um advogado para aderir ao sistema, o qual receberia 10% dos valores.

Em setembro de 2022, o juiz Michael Procópio Ribeiro Alves Avelar, atual titular da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, decidiu que cabe à própria Fundação Renova arcar com as despesas de honorários advocatícios, não podendo transferir tal ônus para os atingidos.