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Tribunal de Justiça anula júri no caso Boate Kiss

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A tragédia de Santa Maria completou 10 anos e o caso voltou aos holofotes com a série lançada pela plataforma Netflix, "Todo Dia a Mesma Noite".

O episódio que chocou o país e trouxe à tona a falta de fiscalização e regulamentação em casas de shows e boates, além da necessidade de medidas mais rigorosas para garantir a segurança dos frequentadores. Desde então, houve uma série de mudanças na legislação para evitar que casos como este se repitam.

            O julgamento, realizado em agosto de 2022, terminou com o placar de dois votos a um para reconhecer a anulação. Doutor em Direito Penal, o professor do Centro Universitário de Brasília (CEUB), Víctor Quintiere comenta a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Segundo o jurista, a anulação da primeira sentença proferida no caso causou muita controvérsia, levando alguns a pensarem que estaríamos diante de “impunidade”.

Neste caso, uma das nulidades apontadas pela defesa dos réus foi em relação ao sorteio dos jurados que estariam no julgamento do Tribunal do Júri. Ao todo, foram três sorteios, sendo que o último foi realizado apenas quatro dias úteis antes do julgamento, contrariando o que dispõe o artigo 433, §1, do CPP. Durante o julgamento em 1º grau, o juiz responsável por presidir a sessão convidou os jurados ao seu gabinete.

O Ministério Público e a defesa não participaram desta conversa e não estiveram a par do teor dela, e por isso, foi considerada uma causa de nulidade absoluta do julgamento. “Outro ponto importante se refere à inovação trazida pelo Ministério Público, quando alegou a aplicação da teoria da cegueira deliberada, durante o debate, o que também é causa de nulidade”, explica.

O professor relata ainda que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul também considerou nula a questão formulada pelo magistrado de 1º grau, pois da forma como foi escrita, dificultou a compreensão dos jurados, tendo, inclusive, ultrapassado os limites da decisão de pronúncia.

Dando sequência, em que pese a maquete virtual ter sido juntada pelo Ministério Público dentro do prazo legal previsto no artigo 479 do CPP, o seu acesso à defesa não ocorreu em tempo hábil em virtude da utilização de hardware avançado.

            A madrugada de 27 de janeiro de 2013 ficou marcada como o dia em que ocorreu a tragédia na boate Kiss, em Santa Maria (RS). A noite começou como outra qualquer para os mais de 2 mil jovens que estavam na casa de shows, mas terminou com 242 feridos e 232 mortos, tornando-se a pior tragédia da história do país. O incêndio na boate foi causado por um show pirotécnico indevidamente executado, que atingiu o teto do local e espalhou as chamas rapidamente.

A fumaça tóxica e a falta de saídas de emergência impediram que muitas pessoas conseguissem sair a tempo, resultando na tragédia sem precedentes. A investigação apontou que a boate não tinha autorização para realizar shows pirotécnicos e que as saídas de emergência estavam bloqueadas, o que agravou a situação. Foi constatado ainda que a boate tinha capacidade para 700 pessoas, mas estava lotada com mais de 2 mil pessoas naquela noite.