O Carnaval chegou e é preciso curtir a folia com consciência, segurança e, principalmente, saúde. Agora que a pandemia de covid-19 está mais controlada, o momento é de descansar as máscaras e reforçar o uso de preservativos para prevenir as infecções sexualmente transmissíveis. Importante também que os marianenses fiquem atentos ao consumo excessivo de álcool, além de conscientização contra as drogas e resguardar os direitos humanos, da criança e dos adolescentes.
Considerando a necessidade de manter a ordem pública e levando em conta os riscos que a quebra de objetos de vidro nos locais públicos pode causar, à integridade física ou danos ao patrimônio, fica proibido, conforme o Decreto Municipal Nº 11.277, de 09 de fevereiro de 2023, a proibição desses itens. Confira!
* Venda de alimentos e bebidas em recipientes provenientes de materiais cortantes, em todos os bares e barraquinhas nas áreas ao entorno do evento.
*Circulação de transeuntes com vasilhames de vidro, sendo permitido ouso de cooler, desde que não contenha vasilhames de vidro e não caracterize comércio.
* Venda de bebidas para menores de 18 anos.
* Colocação de mesas e cadeiras na área externa dos comércios e no entorno do circuito do carnaval.
* A utilização de som automotivo e uso de aparelhos sonoros nas barraquinhas, bares, comércios e também de transeuntes, nos logradores e praças públicas que compreendem os locais de realização do carnaval, sob pena de apreensão. *Comercialização de produtos de qualquer natureza dentro do circuito do carnaval por pessoas não autorizadas, os produtos vendidos de maneira irregular, sem autorização ou alvará serão apreendidos.
Caso o cidadão perceba uma suspeita de violação de direitos de qualquer tipo contra crianças e adolescentes, pode acionar, via disque 100, o Conselho Tutelar do Município ou a Polícia Militar. Em caso de violações de direitos humanos de outros públicos em situação de vulnerabilidade, pode-se acionar disque 100, disque 180 e disque 190.
O assédio é uma violação dos direitos das mulheres e um crime grave, previsto no art. 215-A do Código Penal Brasileiro. É importante que todos estejam atentos aos sinais de desconforto quando uma mulher é importunada na rua, nos blocos ou estabelecimentos comerciais durante as festividades. A importunação sexual pode acontecer como um puxão brusco para forçar um beijo, ou uma passada de mão pelo corpo.