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Viajem ao exterior de menores: Autorizações podem ser emitidas de forma online em MG

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Os cartórios de notas de Minas Gerais passam a emitir autorizações de viagens internacionais para menores de idade por meio eletrônico, a partir desta terça-feira (7).

Teen girl waiting for international flight in airport departure terminal. Young passenger with backpack travelling on airplane. Teenager tourizm abroad alone concept. (Teen girl waiting for international flight in airport departure terminal. Young pas

Segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), o serviço faz parte de um convênio com a Polícia Federal (PF) e pode ser feito de forma online no site e-Notoriado. A novidade atende pais de crianças ou adolescentes menores de 18 anos que necessitam viajar por transporte aéreo para o exterior sozinhos ou acompanhados por apenas um dos pais ou responsável.

Ainda de acordo com o CNB, para efetuar a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) internacional de forma digital, os responsáveis pelo menor precisam fazer um reconhecimento de firma por videoconferência disponibilizado pela plataforma online e-Notariado, que permite a prática dos atos notariais à distância. Após essa etapa, os pais receberão o documento digital para validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code no celular ou em papel.

Ao acessar a plataforma e-Notariado, os responsáveis pelo menor devem abrir uma solicitação na área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias.

Com a solicitação completa, os interessados poderão escolher se preferem emitir o documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento no cartório mais próximo do CEP de sua residência, ou de forma totalmente remota, por meio de videoconferência.

Para a emissão do ato por videoconferência, os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado – emitido gratuitamente de forma online pelos cartórios de notas.

Uma vez realizada, a AEV terá a validade pré-determinada pelos solicitantes e poderá ser acessada a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou app do e-Notariado.

Regulamentação

Regulamentada pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a plataforma eletrônica nacional unificada e-Notariado, administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), permite a prática de 100% dos atos dos Cartórios de Notas de forma completamente digital. Desde agosto de 2021, por meio das regulamentações nacionais dos Provimentos nº 103 e nº 120 do CNJ, a AEV já era permitida para viagens aéreas nacionais.

Segundo o CNB, após o convênio com a Polícia Federal, que é responsável pela segurança aeroportuária do País, o módulo da AEV nacional foi atualizado para integrar voos internacionais, tendo passado por uma sequência de testes práticos junto as principais companhias aéreas do país.

A opção pelo modelo físico permanece disponível, realizado por meio de reconhecimento de firma feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas, em um formulário físico que deve ser preenchido e impresso.