A Lei Maria da Penha trata especificamente da violência doméstica e familiar contra a mulher, e o Art. 7º enumera algumas das formas de violências que as mulheres podem sofrer. São elas, dentre outras, as violências física, psicológica, sexual, patrimonial ou sexual.
Mediante a isso a Câmara Municipal aprovou a lei municipal de nº 3.411/2021, é de autoria do prefeito interino, Edson Agostinho (Leitão). Essa proposição determina a garantia da fiscalização das medidas protetivas de urgência e a efetividade da atuação na prevenção, monitoramento e acompanhamento de mulheres vítimas de violência doméstica.
O patrulhamento é realizado pela Guarda Civil de Mariana e coordenado pela Secretaria Municipal de Defesa Social e a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania.
Violência doméstica contra a mulher é crime! Para denunciar ou pedir ajuda, ligue 153 para a Guarda Civil de Mariana; 3557-2913 para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social; 190 para acionar a Polícia Militar; ou entre em contato com o WhatsApp exclusivo da Patrulha Maria da Penha, 3558-5356.