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INSS volta a exigir realização da prova de vida de aposentados

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A prova de vida, deve ser feita no banco responsável pelo pagamento do benefício, em caixas eletrônicos com uso da biometria ou presencialmente.

Desde do último domingo (1), a prova de vida feita por aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), voltou a ser obrigatória. Pessoas com idade avançada ou dificuldade de locomoção não precisam, obrigatoriamente, comparecer a uma das agências do INSS para a realização do procedimento. É possível fazer a comprovação por meio de registro de vacinação, consulta no SUS e transferência de veículos. Ou seja, documentos já cadastrados em órgãos públicos que atestam a movimentação e participação social recente do indivíduo poderão ser utilizados como prova de vida. 

O procedimento, feito para comprovar que o segurado do INSS está vivo, havia sido suspenso inicialmente entre março de 2020 e maio de 2021. No entanto, ele voltou a ser suspenso em outubro do ano passado, após nova alta de casos de Covid-19. A prova de vida do INSS deve ser feita no banco responsável pelo pagamento do benefício, em caixas eletrônicos com uso da biometria ou presencialmente, nas agências. Além disso, segurados com biometria facial cadastrada no Denatran ou no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) podem fazer a prova de vida de forma eletrônica, por meio do aplicativo “Meu INSS”. É possível saber se o usuário pode ou não realizar a prova de vida pelo celular acessando os aplicativos do governo federal e o “Meu INSS”. O cidadão pode também ir até uma agência bancária e consultar. Idosos a partir de 80 anos ou pessoas com dificuldade de locomoção podem solicitar visita em domicílio. Nestes casos, é necessário agendar um horário pelo telefone 135 ou pelo app meu INSS.

O governo federal alerta que o INSS nunca pede informações pessoais dos segurados, como números de documentos. Para os segurados do INSS que não realizaram a prova de vida desde 2020 até dezembro de 2021, será necessário fazer o procedimento no início deste ano.

Quem tiver o benefício bloqueado pode procurar a instituição financeira pagadora para regularizar a situação e voltar a receber. A não realização da prova de vida leva primeiro ao bloqueio do benefício e, depois, à suspensão do pagamento.

Quem tiver o benefício suspenso em fevereiro entrará na etapa de suspensão três meses mais tarde. Após este período, caso o cidadão ainda não tenha atualizado os dados nessa segunda etapa, o benefício será cancelado.