O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está ampliando a lista de doenças que dão direito ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez sem que seja necessário cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuições para ter o benefício. A partir de 3 de outubro, mais duas enfermidades passam a integrar o rol das que dão benefício mesmo sem o segurado ter feito o pagamento mínimo de 12 contribuições. As doenças são acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico.
Elas estão em portaria conjunta dos ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde, publicada no Diário Oficial da União em 1º de setembro e se somam a 15 outras já existentes em lei: tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave (com alienação mental), câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), Aids, contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, hepatopatia grave e esclerose múltipla.
Por lei, o profissional que fica incapacitado para o trabalho, seja autônomo ou com carteira assinada, só conquista o direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez depois de fazer 12 pagamentos ao INSS após sua filiação. Há, no entanto, três situações que permitem conseguir o benefício sem a carência mínima: quando sofre um acidente de qualquer natureza ou causa, quando é vítima de uma doença ocupacional, ou seja, ligada ao trabalho, ou quando é acometido por uma das enfermidades da lista.
Atualmente, o INSS libera o auxílio-doença sem a necessidade de perícia presencial, com análise do atestado médico e outros exames. O pedido só pode ser feito pelo aplicativo ou site meu INSS. Neste caso, o segurado deve enviar toda a documentação para que a perícia avalie se deve ou não liberar o benefício. A perícia a distância ocorre, em geral, nos locais onde a agenda de exames está muito lotada. O auxílio só é liberado para casos em que o afastamento é de até 90 dias. Segundo o INSS, o segurado deve acessar o site, fazer o pedido e, se for o caso, será avisado que é necessário marcar um exame médico presencial.