As eleições de 2022 serão realizadas no dia 2 de outubro. Só podem ir ao segundo turno as disputas aos cargos de governador e presidente. Isso ocorre caso nenhum dos candidatos obtenha no primeiro turno 50% dos votos válidos, seja em cada estado, no pleito para governador, ou a nível nacional, na corrida pelo Planalto. Caso haja o segundo turno, será no dia 30 de outubro.
O processo eleitoral brasileiro obedece a dois sistemas distintos para cargos políticos: o majoritário e o proporcional, que têm regras de contagem de votos diferentes. A eleição majoritária é utilizada para escolher os chefes do Executivo: o presidente da República, os governadores e os prefeitos, além dos senadores. Neste sistema, os candidatos mais votados são eleitos, considerando os votos válidos, excluídos os votos em branco e os nulos.
Já o sistema proporcional determina o modo como os representantes dos órgãos legislativos federais, estaduais e municipais são eleitos, ou seja, deputados e vereadores. De acordo com este sistema, o eleitor pode votar tanto no candidato quanto no partido. Assim, as vagas são distribuídas de acordo com o número de votos recebidos por cada partido.
Neste caso, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é utilizado o quociente eleitoral, dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.
Por exemplo, se em uma eleição para deputado federal, o número de votos válidos de um estado for igual a 500 mil e o número de vagas na Câmara Federal daquele estado for 5, o quociente eleitoral será de 100 mil votos para eleição de cada deputado. Assim, para cada 100 mil votos, o partido ou coligação terá direito a mais uma vaga, que sempre será preenchida pelo candidato mais votado, até o limite de cadeiras que o estado tem.