O Projeto de Lei Ordinária Nº 304/2021, de autoria do vereador Renato Zoroastro (MDB), dispõe sobre a inserção de profissionais da área de Serviço Social e de Psicologia nas Escolas Públicas Municipais de Educação Básica.
Para o parlamentar, a inserção dos Assistentes Sociais e Psicólogos no âmbito escolar é extremamente importante no que tange o reconhecimento às dificuldades do aluno na sala de aula e o atendimento às possíveis questões familiares.
O Projeto de Lei Ordinária Nº 458/2022, de autoria do vereador Vander Leitoa (Solidariedade), declara Patrimônio Cultural e Imaterial do município de Ouro Preto a atividade de comercialização dos produtos de pequenos produtores rurais e agricultores locais. Conforme o documento, fica declarado como Patrimônio Cultural e Imaterial do município os produtos frutos de atividades artesanais realizadas por pequenos produtores, como as práticas de silvicultura, aquicultura, piscicultura e fruticultura, comercializados em Ouro Preto. “Esse projeto é para apoiar e ajudar essas pessoas, esses pequenos produtores rurais e a agricultura familiar”, ressaltou Vander.
Com o objetivo de divulgar a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, no Município de Ouro Preto, e visando a proteção das gestantes e das parturientes contra a violência obstétrica, o Projeto de Lei Substitutivo Nº 341/2021, de autoria da vereadora Lílian França (PDT), dispõe sobre a implantação de medidas de informação e proteção às gestantes e parturientes contra a violência obstétrica no município de Ouro Preto.
De acordo com o Projeto, considera-se violência obstétrica todo ato praticado pelo médico, pela equipe do hospital, maternidade e unidades de saúde, por um familiar ou acompanhante que ofenda, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes, em trabalho de parto ou ainda, no período de puerpério. “É um projeto educacional. Muitas sabem da atenção, a importância do momento do parto”, disse a vereadora.
Já o Projeto de Lei Ordinária Nº 460/2022, de autoria do Executivo Municipal, institui as diretrizes municipais de atendimento à população em situação de rua e o Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua.
Segundo o PLO, caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social acompanhar a situação de vida das pessoas em situação de rua e, através dos dados adquiridos, garantir um atendimento especializado, eficiente e efetivo, assegurando o acolhimento e orientação aos atendidos.