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Ligações de telemarketing sem o prefixo 0303 podem ser denunciadas

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As denúncias podem ser feitas diretamente na Anatel por meio do telefone 1331 ou pelo site.

Edson Facchin ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de anulação do código 0303, criado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e que tem por objetivo identificar as chamadas de telemarketing. A decisão ainda cabe recurso na Corte. Assim, quem receber ligação com ofertas de operadoras de telefonia sem a identificação 0303 pode denunciar, é o que esclarece a advogada Suellen Mendes.
“É importante que o consumidor faça a denúncia junto à Anatel informando que a empresa não está seguindo a norma de que todo negócio que forneça produtos ou serviços utilize o prefixo 0303. Essa empresa pode ser bloqueada de fazer o uso de telemarketing por até 15 dias e receber imposição de multa que pode chegar até R$ 50 milhões. Não adianta a gente se sentir incomodado, as autoridades precisam saber que as empresas não estão cumprindo seu dever legal e devem ser punidas, porque além de não permitir ao consumidor identificar a natureza da ligação, esses centros de telemarketing estão extrapolando a quantidade de ligações”, comenta Suellen.

A advogada orienta que o consumidor faça a denúncia diretamente na Anatel por meio do telefone 1331 ou pelo site denuncia-telemarketing.mj.gov.br. O consumidor deve preencher um formulário, onde é possível denunciar tanto as empresas, quanto os números que fazem a ligação mesmo que não seja possível identificar a empresa.

A advogada ainda reforça que as denúncias são necessárias para coibir ações abusivas de telemarketing. “Nem que doa no bolso dessas empresas, é importante que os órgãos fiscalizadores fiquem cientes desse tipo de prática abusiva. A primeira pergunta que o consumidor deve fazer é ‘como você conseguiu meus dados?’, isso porque se o consumidor não tiver nenhum tipo de cadastro nessas empresas ou autorizado esse contato, a prática pode ser considerada uma violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Nossos dados não podem circular livremente pelas empresas, especialmente por empresas que não foram contratadas pelo consumidor”, reforça a advogada.
Para registrar que determinada empresa(serviços de telecomunicação, operadoras de empréstimos, instituições financeiras, entre outras) a advogada sugere o cadastro no site: www.naomeperturbe.com.br 

Além disso, as ligações de duração de três segundos e as realizadas por robocall também são consideradas práticas abusivas e devem ser denunciadas. No primeiro caso, tratam-se das ligações em que o consumidor atende e antes que alguém responda a ligação cai e na sequência o mesmo número liga diversas vezes, o que é inaceitável. Noutro é possível identificar que é uma ligação via robô.

Atenção, empresas que solicitam doações e empresas de cobrança são exceções para a obrigatoriedade do uso do prefixo. “Mas, claro, que precisam respeitar os horários comerciais, ou seja, não podem ligar à noite ou final de semana para os consumidores e nem exceder o direito realizando várias ligações por dia”, orienta Suellen.