A Receita Federal suspendeu, por tempo indeterminado, a obrigatoriedade de apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços ou prestar esclarecimentos ao atendimento do órgão. A partir de 1º de julho, o contribuinte poderá fazer as solicitações utilizando cópias simples ou digitais dos documentos.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União dessa segunda-feira (20).
De acordo com a Receita, a nova norma contribui para a simplificação de acesso aos serviços prestados pela instituição. Mas, o contribuinte que apresentar cópia simples em uma unidade presencial, ou enviar um documento digitalizado por ele mesmo, permanece obrigado a manter os originais sob sua guarda, podendo ser demandado a apresentá-los, a qualquer momento.
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A veracidade será atestada, por meio da verificação de selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos por outros órgãos, comparação com as bases de dados da Receita Federal, convênios, contato telefônico ou eletrônico, e outros meios disponíveis de validação.
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Foto: Folha PE