O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) faz um alerta: usuários de transporte rodoviário intermunicipal (entre municípios do mesmo Estado) que desejam cancelar ou remarcar suas viagens devem ficar atentos à mudança do prazo previsto pela legislação para terem direito ao reembolso ou revalidação da passagem. A Lei Federal 11.975/2009, que trata da validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário de passageiros, sofreu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.289) que foi julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em abril deste ano. Com isso, deixou de disciplinar o transporte intermunicipal. Isso significa que os prazos para remarcação ou cancelamento do bilhete intermunicipal em cada Estado passam a ser diferentes daqueles aplicados aos passageiros do transporte interestadual e internacional.
Em Minas Gerais, para os usuários do transporte intermunicipal vale o que determina a Lei Estadual 13.655/2000 e o Decreto 44.603/2007, que estipulam o prazo de até 12 horas antes do embarque para que o passageiro cancele e tenha direito ao reembolso ou remarque sua passagem. Já para o transporte interestadual e internacional, o prazo é de até três horas antes do embarque, conforme prevê a Lei Federal 11.975 e a Resolução 4.282/2014 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, lembra que, em caso de solicitação de reembolso, o consumidor poderá receber de volta o valor pago em até 30 dias contados da data do pedido, que deve ser feito diretamente à empresa de transporte que lhe vendeu o bilhete, conforme determina a mesma resolução da ANTT.