No julgamento ocorrido em Minas, no dia 18 de dezembro de 2020, 5 juízes votaram e um se declarou suspeito. Como o presidente não vota, isso provocou a nulidade pois nas ações de perda de mandato, anulação de eleições e cassação de registro a Lei determina o quórum completo, ou seja, seis votantes mais o Presidente da sessão que só vota em caso de empate.
Na sessão desta quinta-feira (24) no TSE, três Ministros entenderam pela legalidade do julgamento em Minas e outros três votaram pela nulidade. Coube ao Ministro Edson Fachin dar o voto de desempate e ele deu pela nulidade do julgamento, determinando que o Tribunal de Minas julgue novamente o caso.
Sendo assim a decisão do TRE que decretou a cassação do registro eleitoral do Celso nas eleições de 2020 foi anulada. Com isso, o processo volta para ser novamente julgado pela Corte Eleitoral de Minas Gerais.
Até nova decisão, prevalece a sentença da juíza de Mariana que determinou o impedimento do Celso.
Dessa maneira, o presidente da Câmara de Mariana, Juliano Duarte (Cidadania), permanece como prefeito da cidade.