A nova lei que organiza o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) e regulamenta o Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR) foi sancionada em dezembro de 2021, e garante a organização desses fundos, promovendo o turismo do município de Mariana como política pública, além de favorecer o desenvolvimento social, econômico e ambiental.
Criado em 2002, o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR é um organismo de controle social vinculado a unidade administrativa responsável pela condução da política pública de turismo. Com caráter deliberativo, consultivo e normativo da política municipal de turismo, o Conselho passa a ter sua regulação estabelecida por meio dessa nova lei.
Sendo um importante órgão do município de Mariana, compete ao COMTUR deliberar sobre as diretrizes básicas a serem seguidas pela política Municipal de Turismo; discutir e revisar anualmente o Plano Municipal de Turismo e submetê-lo à apreciação dos órgãos governamentais na forma prevista em lei entre outras atividades.
Após sancionada a Lei Nº 3.520, o COMTUR passa a ser composto por 12 conselheiros titulares efetivos e seus respectivos suplentes, de forma paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil, nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal. Assim, do Poder Público Municipal, teremos representantes da Secretaria de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e Lazer, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, da Secretaria Municipal de Esportes e Eventos, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Secretaria Municipal de Defesa Social e da Câmara Municipal de Mariana. Já da Sociedade Civil, teremos representantes da Associação Marianense de Turismo, da Associação de Guias de Turismo, da Associação Comercial, Industrial Agropecuária de Mariana, da Arquidiocese de Mariana, do segmento rural indicado por sua entidade de representação e da FEAMMA.
Após as nomeações, o Conselho Municipal de Turismo será coordenado por uma Mesa Diretiva, composta de Presidente, Vice-Presidente e Secretários eleitos para cumprir seus mandatos, que possuem duração de dois anos. O Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, após aprovação da nova lei, passa a ser gerido pelo Conselho Municipal de Turismo, e terá escrituração contábil em apartado e conta bancária específica onde terá como ordenador de despesa o titular da Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e Lazer. Assim, o Fundo Municipal de Turismo será constituído de aportes financeiros oriundos de dotações orçamentárias destacadas na Lei Orçamentária Anual destinados ao custeio das ações da Política Municipal de Turismo; recursos originários de transferência do ICMS – Turismo; doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados; parcerias ou termos de cooperação firmados com entidades do terceiro setor, empresas ou órgãos públicos; rendas eventuais; além de outros recursos que lhe forem destinados.