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Calendário eleitoral com prazos para eleitores e partidos é divulgado pelo TSE

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Entre 20 de julho e 5 de agosto, os partidos poderão realizar convenções para definir os candidatos que disputarão o pleito.

Foto: imagem ilustrativa – PSC

O primeiro turno das eleições 2022, quando eleitores brasileiros votarão para deputados (federal, estadual e distrital), senador, governador e presidente, ocorrererá no dia 2 de outubro. Em casos de segundo turno (que ocorrem apenas para governador e presidente), os eleitores voltarão às urnas no dia 30 de outubro. 

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Mas estas não são as únicas datas importantes no ano eleitoral. Como cita o TSE, “alguns prazos já começaram a valer desde o dia 1º de janeiro, como a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais, a limitação de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios a cidadãos por parte da Administração Pública. Há exceção em casos de estado de calamidade ou emergência pública e programas sociais que já estavam em andamento”. 

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A janela partidária para deputados federais, estaduais e distritais trocarem de partidos, caso desejam, será entre 3 de março e 1º de abril.

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“Dia 2 de abril, seis meses antes do pleito, é data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Este também é o prazo final para que todas as candidatas e candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretende concorrer. Presidente da República, governadoras ou governadores de Estado e prefeitas ou prefeitos que pretendam concorrer a outros cargos em 2022 têm até esta data para renunciar aos respectivos mandatos”, informa o TSE. 

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Os eleitores também precisam se atentar. Para quem, por exemplo, quer transferir residência eleitoral, deve fazer o pedido até 4 de maio. Mesmo prazo também para quem não tem título de eleitor e precisa solicitar. 

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Entre 20 de julho e 5 de agosto, os partidos poderão realizar convenções para definir os candidatos que disputarão o pleito. 

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A propaganda eleitoral começa em agosto. “A realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passa a ser permitida a partir do dia 16 de agosto”. 

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Fonte: https://www.otempo.com.br/politica/judiciario/tse-divulga-calendario-eleitoral-com-prazos-para-eleitores-e-partidos-1.2591809

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Foto: imagem ilustrativa – PSC