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Prefeitura prorroga prazo para solicitação do passe escolar em Mariana

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O Passe Escolar será concedido, exclusivamente, aos alunos de Ensino Médio e Pós-Médio que utilizam linha regular de ônibus municipal.

A Prefeitura de Mariana, por meio da Secretaria de Educação, informou que foi prorrogado o prazo para os estudantes solicitarem o passe escolar e ajuda de custo. Os interessados devem enviar a documentação até 22 de novembro. As inscrições deverão ser realizadas por meio de processo (PRO) a ser protocolado no Setor de Documentação e Arquivo, situado no Prédio da Prefeitura de Mariana, de 08h às 17h, endereçado à Secretaria Municipal de Educação.

A ajuda de custo será destinada para pagamento de transporte de estudantes que estejam cursando estabelecimento de ensino dentro de um raio de 150 km da sede do município, matriculados em cursos que não sejam oferecidos por instituições de ensino superior instaladas em Mariana. O valor ofertado é de R$250.

Já o Passe Escolar será concedido, exclusivamente, aos alunos de Ensino Médio e Pós-Médio que utilizam linha regular de ônibus municipal e intermunicipal para o deslocamento de sua residência até a instituição de ensino e que sejam, preferencialmente, estudantes da rede pública de ensino.

Para realizar a inscrição é necessário levar os seguintes documentos:

-Documentos pessoais de todos os membros do grupo familiar, tais como: RG, CPF, título de eleitor (maiores de 18 anos) e carteira de trabalho.

-Comprovante de matrícula oficial com assinatura e carimbo da instituição.

-Comprovante de Residência – fatura de energia elétrica ou telefonia- dos últimos 3 (três) meses, em seu próprio nome, de seu genitor ou cônjuge;

-Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental.

-Declaração da instituição de que as aulas estão acontecendo de forma presencial.

Comprovação de emprego e salário: Para essa comprovação é necessário apresentar os documentos de todos que residem no núcleo familiar.

 – Para os que se declararem servidores públicos ou trabalhadores formais será exigido cópia do contracheque recente ou contrato de trabalho;

– Para os que se declararem autônomos ou profissionais liberais, será exigido Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS e Cadastro Único – Cadúnico dos Programas Sociais do Governo Federal;

– Para os que se declararem aposentados ou pensionistas, será exigido Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS;

– Para os que se declararem Micro e Pequeno Empreendedor, será exigido comprovante de MEI, emitido pelo site http://www.portaldoempreendedor.gov.br.

A listagem Final com o resultado da apuração das inscrições será divulgada no dia 25 novembro. O prazo para recurso será entre os dias 26 e 29 de novembro.