Destinado às famílias em vulnerabilidade social, o Auxílio Funeral, contempla famílias que não têm condição financeira de arcar com o funeral de seu familiar, e busca na política de assistência esse apoio resguardado pela lei N° 3.280, de 25 de junho de 2019, que regula a concessão na Política de Assistência Social de Mariana.
O benefício constitui-se em um apoio eventual da Prefeitura de Mariana e do Plantão Social, com o objetivo de reduzir a vulnerabilidade provocada pela morte de um membro da família carente, oferecidos aos núcleos familiares residentes no Município de Mariana com renda per capita de até um salário mínimo.
O requerimento para a obtenção do auxílio funeral deverá ser feito junto ao Plantão Social, no território de referência da família, bem como informar que a família preenche as condições de renda para usufruir do benefício.
Para a realização e conquista do apoio, o beneficiário deverá levar para o cadastramento os seguintes documentos: folha resumo do CadÚnico familiar, CNIS de toda composição familiar, CPF e RG do requerente responsável e comprovante de endereço atualizado.
O Plantão Social é um setor dentro da Rede de Assistência, que atende demanda espontânea de um público que apresenta todo tipo de vulnerabilidade social. O atendimento é feito por duas assistentes sociais de 8h às 17h. Assistência Social é um direito adquirido por aqueles menos favorecidos dentro de uma sociedade e deve ser assegurada a todos que apresentam vulnerabilidades sociais.