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Ministério de Minas e Energia (MME) definiu regras para o programa de redução voluntária de consumo de energia

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O objetivo do programa, válido até 30 de abril de 2022, é que grandes consumidores reduzam o consumo de energia no horário de pico.

O Ministério de Minas e Energia (MME) definiu na última segunda-feira (23) as regras para o início do programa de redução voluntária de consumo de energia destinado a grandes consumidores. Publicada no “Diário Oficial da União” (“DOU”), a medida, batizada de Redução Voluntária de Demanda de Energia Elétrica (RVD), consiste em incentivar a redução do consumo de energia dos maiores consumidores que, em troca, recebem compensação financeira.

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O objetivo do programa, válido até 30 de abril de 2022, é que grandes consumidores reduzam o consumo de energia no horário de pico, quando há maior demanda por eletricidade. Podem participar do RVD somente grandes consumidores de energia como consumidores livres, agentes agregadores, consumidores modelados sob agentes varejistas e consumidores parcialmente livres, que se disponham a reduzir o consumo por períodos de quatro a sete horas por dia. Eles terão que ofertar, pelo menos, uma economia de 5 megawatt (MW) hora. As ofertas podem ter validade de um a seis meses, mas excepcionalmente poderão ser avaliadas propostas com duração inferior a um mês.

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A partir da compensação financeira, o governo quer estimular a economia diária de energia – de 20 a 35 MW. As empresas que aderirem terão de remanejar sua jornada de trabalho prevendo intervalos de redução de ao menos 80% do consumo médio. Ao fazer o pedido, elas terão que informar a quantidade de energia que se dispõem a economizar e o preço que pretendem receber por isso. De acordo com a portaria, se a oferta de economia apresentada for menor do que o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) – hoje seu valor máximo é de R$ 583,88 por MWh (megawatthora) – a diferença será retornada ao consumidor via encargos cobrados na conta de luz. Se for maior, todos os consumidores pagarão a diferença.

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As ofertas terão que ser apresentadas ao Operador Nacional do Sistema (ONS) e caberá a ele a análise expressa de ofertas para até um mês de redução voluntária. Acima disso, será preciso deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE). “As diretrizes permitem que o setor industrial participe e dê importante contribuição para a garantia da segurança do fornecimento de energia elétrica, nesse momento em que a escassez hídrica impõe grandes desafios”, disse o ministério em nota. Segundo a pasta, Braskem, Gerdau, Cimentos Apodi, Rima, dentre outras companhias intensivas no consumo de energia, já aderiram ao programa.

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Fonte: https://www.otempo.com.br/economia/governo-define-regras-para-reducao-voluntaria-de-consumo-de-energia-1.2531903