Um motociclista vai receber R$ 30 mil de um hospital e de um médico do estabelecimento por danos morais após um erro médico causar uma deformidade permanente em seu pé. O profissional e o hospital vão arcar com o valor de forma voluntária. A decisão, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), modificou a sentença da comarca de Ituiutaba.
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O jovem, à época com 25 anos, sofreu um acidente de motocicleta em 11 de setembro de 2017. Ele alega que, ao procurar o hospital, o médico que o atendeu colocou uma tala em seu pé direito e indicou o afastamento do trabalho durante 30 dias.
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Após este período o acidentado voltou ao hospital. Lá, um segundo profissional de saúde disse que o caso necessitava de cirurgia com urgência. O motociclista decidiu ir a um terceiro médico que, também, indicou-lhe um especialista em Uberlândia para operá-lo.
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Diante disso, o motociclista ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais, materiais e estéticos.
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Em 1ª Instância, o pedido foi recusado, sob o entendimento de que não houve prova de omissão, negligência ou erro dos profissionais que realizaram os procedimentos.
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O relator da apelação da vítima, desembargador Marcos Lincoln, modificou a decisão, sob o fundamento de que houve um tratamento tardio para o caso apresentado, acarretando ao motociclista lesão permanente.
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O magistrado entendeu que, em vista disso, o paciente fazia jus à indenização por danos morais. Em relação aos danos estéticos, ele avaliou que eram indevidos, pois o defeito foi devidamente corrigido por meio de cirurgia. Quanto aos danos materiais, de acordo com o desembargador Marcos Lincoln, não havia provas objetivas do suposto prejuízo sofrido.