Médicos veterinários de todo o Estado agora são obrigados a notificar casos de maus-tratos contra cães e gatos diretamente à Polícia Civil. A regra já está valendo e consta na Lei 23.856/21 sancionada pelo governador Romeu Zema, no último sábado (31). A nova Lei tem a aprovação de pessoas ligadas à defesa da causa animal e do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais (CRMVMG).
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O texto prevê que a notificação do médico veterinário deve conter o nome e o endereço da pessoa que acompanha o animal durante o atendimento, além de um relatório que conste a espécie, a raça, o estado de saúde do animal no momento do atendimento e os procedimentos realizados.
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A nova lei é uma injeção de animo, segundo Melissa Labegalini de Oliveira, presidente da Associação Protetora dos Animais de Monte Sião, cidade no Sul de Minas. Ela define que a expectativa é de que os casos de maus-tratos sejam cada vez mais descobertos e os infratores punidos.
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“Até então todo mundo pensa que maltratar é só deixar o animal sem comer e sem beber. O cachorro pode ter do bom e do melhor, mas se ele fica preso muito tempo ou ele apanha frequentemente também é maus-tratos. O que a gente tem percebido é que as pessoas tem denunciado e que antigamente a gente tinha mais maus-tratos até do que hoje, por que hoje temos muito mais visão da causa animal”, explica.