O trabalhador que decidir não se vacinar contra a Covid corre o risco de perder o emprego.
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Essa é a compreensão de alguns especialistas em direito a partir da decisão inédita do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), de São Paulo, sobre o caso de uma auxiliar de limpeza. Ela foi demitida por justa causa de um hospital infantil por se recusar a ser imunizada.
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Os desembargadores validaram a dispensa e abriram precedentes para outras demissões dessa natureza.
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O professor de direito público no Centro Universitário Una Carlos Barbosa explica que não existe nada na legislação que obrigue o brasileiro a se vacinar, mas o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em dezembro de 2020, que o Estado pode impor medidas restritivas a pessoas que recusaram a imunização contra a Covid.
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