O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) absolveu por unanimidade o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) da acusação de prática de caixa dois nas eleições municipais de 2012, derrubando condenação de primeira instância que havia sido imposta ao petista.
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A pena aplicada a Haddad em agosto de 2019 havia sido de quatro anos e seis meses de prisão em regime semiaberto, mas o petista recorreu em liberdade ao TRE. No julgamento desta terça-feira (27), o relator do processo na corte, Afonso Celso da Silva, afirmou em seu voto que nos autos da causa não há provas suficientes para demonstrar que o ex-prefeito cometeu o suposto delito.
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Também votaram favoravelmente a Haddad no caso os juízes Paulo Galizia, Marcelo Vieira, Mauricio Fiorito, Manuel Marcelino e Nelton dos Santos, e assim o placar do julgamento foi de 6 a 0.
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A decisão do TRE-SP reverteu a sentença de primeira instância do juiz eleitoral Francisco Carlos Shintate. Para o magistrado de primeiro grau, duas gráficas emitiram notas fiscais frias para a campanha vitoriosa de Haddad à Prefeitura de São Paulo em 2012, e o petista cometeu crime eleitoral ao incluir esses documentos em sua prestação de contas.