O tema violência doméstica ainda é bastante menosprezado, encarado com certo desdém e, não raro, como uma “cortina de fumaça” feminista.
As estatísticas pós pandemia, de acordo com o Monitor da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no Período de Isolamento Social, do Instituto de Segurança Pública (ISP), apontam mais de 122 mil casos de lesão corporal decorrente de agressão doméstica em 2020 no Brasil. Mas, na verdade, o número é bem superior, considerando que muitas vítimas mantém os maus-tratos em segredo, seja por vergonha, medo ou por dependência emocional ou financeira.
Na pandemia essas violências se tornaram bastante comum e aumentaram significativamente no Brasil em geral. O delegado de Mariana Cristiano Castelucci explicou que em Mariana, os números tiveram aumento moderado e que principal denúncia é sobre ameaça. “Infelizmente Mariana teve um número bem elevado de ocorrências. Teve um pequeno aumento, não tão significativo, mas teve, sendo o principal motivo das ocorrências, o crime de ameaça. Quando procurados pela vítima nesta unidade policial, verificamos se é o caso e oferecemos a medida protetiva, prevista na Lei 11340 deferida pela Justiça. Há um acompanhamento em alguns casos pelos investigadores de polícia, assim como pela guarda municipal” explicou Cristiano.
Cada vez que um caso de agressão contra mulher toma proporção as discussões voltam à tona e tomam espaço nas redes sociais e telejornais famosos do Brasil e do mundo. No último domingo (11), vídeos de agressões contra Pamella Holanda esposa de Iverson de Souza Araújo, conhecido como DJ Ivis, postados por ela, invadiram as redes sociais com protestos e cancelamentos contra o então Dj que resultaram na prisão do agressor nesta quarta-feira, (14). Entretanto, a agressão física não é o único tipo de violência doméstica e familiar.
O conceito de Violência Doméstica diz que todo tipo de violência praticada entre os membros que habitam um ambiente familiar em comum, podendo carregar laços de sangue (pais e filhos) ou unidas de forma civil (como marido e esposa, cunhado (s) ou genro e sogra, padrasto), podendo acontecer em espaços públicos como privados.
Em regra, a violência contra a mulher é caracterizada por qualquer conduta (ação ou omissão) de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial.
Os cinco tipos de violência doméstica, com o aprimoramento da doutrina e da jurisprudência, tiveram desdobramentos quanto aos atos praticados. Basicamente são:
Violência física: ação ou omissão que coloque em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa.
Violência moral: ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da vítima.
Violência patrimonial: ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores.
Violência psicológica: ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.
Violência sexual: ação que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com o uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Considera-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros.
Entretanto, a violência doméstica e familiar não escolhe gênero ou classe social, nem merece os olhos de julgamento da sociedade, tampouco dos magistrados. Cada situação é única e merece ser observada com respeito e empatia.