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Processo que pedia extinção da Fundação Renova é suspenso pelo STJ

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A decisão vale até que o próprio STJ avalie se a Justiça estadual tem competência para julgar o caso ou se ele deve ser remetido para a Justiça Federal.

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu a tramitação do processo no qual o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pedia a extinção da Fundação Renova. A entidade é responsável pela gestão dos programas de reparação dos danos causados na tragédia de Mariana (MG), que ocorreu em novembro de 2015 após o rompimento de uma barragem da mineradora Samarco liberar no ambiente 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos.

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A decisão vale até que o próprio STJ avalie se a Justiça estadual tem competência para julgar o caso ou se ele deve ser remetido para a Justiça Federal. A liminar concedida pelo ministro atendeu pedido feito pela Advocacia Geral da União (AGU) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama). Ambos defenderam a impossibilidade de a ação ser apreciada nos tribunais mineiros.

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“Tendo havido manifestação expressa do Juízo Estadual a respeito da competência para a mencionada ação civil pública, afastando a necessidade de participação de entes públicos federais na lide, entendo, nesse primeiro momento, que está caracterizado o conflito de competência. Ainda em juízo de cognição sumária, entendo prudente o deferimento da medida liminar para determinar o sobrestamento do feito, fixando-se a competência da Justiça Federal para as medidas urgentes”, escreveu Og Fernandes.

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Fonte: https://www.otempo.com.br/cidades/stj-suspende-processo-que-pedia-extincao-da-fundacao-renova-1.2491215