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Zema é investigado pelo MPMG a respeito de diretrizes da educação na pandemia

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Órgão apura se houve suficientes “planejamento e a eficácia administrativa” nas atividades escolares presenciais e não presenciais em MG

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou no último dia (27) que apurou em inquérito civil se o governo estadual “tem respeitado o direito fundamental à educação”. O órgão também investiga se houve suficientes “planejamento e a eficácia administrativa” nas atividades escolares presenciais e não presenciais no Estado durante a pandemia de Covid-19.

“Desde o ano passado, o MPMG examina eventuais atos ilícitos na esfera pública relacionados à quebra, durante a pandemia, do direito fundamental à educação e ao deficiente planejamento administrativo na retomada das atividades escolares presenciais e/ou não presenciais, no âmbito dos sistemas estadual e municipal de ensino”, detalha o MPMG em nota à imprensa.
        

A Promotoria de Justiça solicitou ao governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), informações sobre: o atual protocolo adotado na esfera estadual de ensino para minimizar “de riscos no futuro retorno à atividade escolar presenciais”; quais as atividades de ensino não presencial foram, de fato, realizadas, detalhadas de “forma especificada e individualizada”; medidas administrativas “materializadas para inclusão digital e melhor acesso às plataformas eletrônicas” para alunos e professores e “facultativas informações sobre representações constantes no inquérito civil”. 
        

Em nota a 25ª Promotoria de Justiça da Capital afirma que “a efetividade do direito fundamental à educação impõe a estruturação de soluções, alternativas de gestão e criação de protocolos completos para a manutenção do ensino ainda que não presencial, ‘evitando-se a ilícita descontinuidade do processo educacional’”.


“Planejar a incidência do direito à educação se divide na apresentação de soluções alternativas imediatas para o ensino nos momentos agudos da pandemia e de soluções transparentes e objetivas para o retorno gradativo ao ensino presencial, na medida em que sejam alterados os índices escolhidos como critério de retorno”, conclui o órgão.